A portaria MF nº 409/2018, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP
2018, com vigência em 2019), juntamente com as respectivas ordens de frequência,
gravidade e custo, foi publicada em 21 de outubro, no Diário Oficial da União.
O FAP está disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. O acesso
é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de
contribuições previdenciárias.
O levantamento feito pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda mostra
que 91,98% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do FAP
– multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de
Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2018, com vigência em 2019, menor
que um (<1).
Confira o resultado completo do levantamento, a forma de contestação e a metodologia
no site da Previdência.
Fonte: Secretaria de Previdência.